terça-feira, 23 de setembro de 2014

ESTACIONAMENTO IRREGULAR - TRAVAS

A partir da próxima segunda-feira, 29/09, os veículos que excederem o tempo permitido de 20 (vinte) minutos na utilização das vagas de Carga e Descarga e Deficientes, terão as rodas travadas e sua retirada será realizada somente mediante assinatura de notificação ou, em caso de reincidência, multa.

Também alertamos que, conforme divulgado anteriormente, algumas destas vagas estão alugadas para moradores e, portanto, não podem ser utilizadas para outro fim. Portanto, os moradores devem utilizar apenas as vagas que ainda possuem a sinalização de carga/descarga ou deficiente, de acordo com cada caso.

Abaixo, seguem as transcrições do Estatuto e Regulamento Interno sobre estacionamento irregular:

Estatuto:

ARTIGO 12 - Compete à Diretoria:

b) executar e fazer cumprir as disposições destes Estatutos Sociais e Regulamento Interno, suas próprias deliberações e as decisões da Assembleia Geral.

Artigo 02 Paragráfo Único alínea c

c) orientar e desenvolver atividades para educar os proprietários, ocupantes a qualquer título e frequentadores quanto as normas de trânsito e estacionamento das vias públicas, priorizando sempre o interesse dos pedestres em relação aos transportes individuais e coletivos;

Regulamento Interno:

Art. 125º - O processo de carga e descarga deverá obedecer à seguinte determinação:

I. Utilizar preferencialmente as vagas destinadas para tal, as quais estão devidamente identificadas.

II. A permanência nesta vaga deve limitar-se ao tempo de 20 (vinte) minutos, após isso, o veículo está proibido de permanecer estacionado neste local.

Art. 126º - É expressamente proibido a qualquer Condômino utilizar a vaga de garagem de outro Condômino sem o seu consentimento e aviso por escrito ao Zelador.
Art. 127º - Deverá ser realizado o estacionamento correto dos veículos entre as guias demarcadas e dentro da delimitação da vaga, a fim de evitar transtornos aos demais Condôminos, degradação da grama existente ao lado destas guias e que parte do veículo fique estacionado na via de circulação.

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

TÊNIS KIDS - AULAS PARA CRIANÇAS NO CONDOMÍNIO

No próximo sábado, 20/09, o morador do nosso Condomínio e também Prof. Glauber, realizará um Café da Manhã no Quiosque da Quadra, às 9h30 para os moradores interessados em conhecer o Projeto Tênis Kids - Aulas para crianças no Condomínio.

Assista o vídeo abaixo para mais detalhes:




quarta-feira, 10 de setembro de 2014

CANTINA DA CLARICE - CARDÁPIO SETEMBRO

A Cantina da Clarice é uma opção de refeições diárias feitas por uma moradora do Avalon I.

Contato: (19) 3243.2343 ou cantinadaclarice@gmail.com

Clique aqui para visualizar o cardápio de Setembro.

domingo, 7 de setembro de 2014

RATEIO DA ARRECADAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

Prezados Condôminos,

A diferença nos valores do rateio da arrecadação extraordinária se deu por uma sucessão de erros da Administradora Lello:
 

1. Em 19 de Junho de 2014 a direção passou para a Lello, por meio da funcionária Gisele Aparecida Moraes Moscão, os valores a serem aplicados para a arrecadação extraordinária. Frisou ainda que seriam necessárias duas contas distintas; uma para o “Fechamento dos Quiosques e Salão de Festas” e outras para a “Adequações das vagas de veículos para evitar formação de lama”. O fato é que no boleto de Julho isso não foi respeitado, sendo uma arrecadação única sob a rubrica “QUIOSQUE/SALÃO/VAGAS”, código de conta 28002.
 

2. Outro erro cometido foi o uso incorreto das frações ideais. Como é de conhecimento geral, existe uma Associação, mas são dois Condomínios. As frações ideais nos Condomínios foram cadastradas de maneira incorreta, pois o número de unidades não é o mesmo. Entretanto, as Convenções determinam no Parágrafo Quinto artigo 33º que:
A fixação da quota parte no rateio das despesas específicas da ÁREA COMUM GERAL, mencionadas no Parágrafo Terceiro deste Artigo, após a implantação do Condomínio desenvolvido no Lote 01A, corresponderá ao coeficiente de rateio “anexo 3” e será devida pelos condôminos a partir da data da concessão do “Habite-se”.
3. O Anexo 3 estabelece as mesmas frações ideais para os dois Condomínios, de acordo com a planta-tipo do apartamento. Do contrário, o Condomínio com menos unidades seria sempre prejudicado no rateio das despesas.
 

4. Logo, a Lello aplicou a fração ideal em cada Condomínio e não a fração ideal conforme determina o Anexo 3. Assim, algumas unidades pagaram mais em Julho e Agosto e outras pagaram menos.
 

5. Em Setembro, os valores foram equalizados, repassando a diferença para mais ou para menos de acordo com cada Condomínio e planta-tipo.
 

6. Por fim, cabe ressaltar que APENAS A ARRECADAÇÃO EXTRAORDINÁRIA TEVE TAL PROBLEMA. AS DEMAIS ARRECADAÇÕES ESTÃO CORRETAS. OU SEJA, RESPEITAM O ANEXO 3.

7. A partir de Outubro de 2014, os valores serão iguais de acordo com a planta-tipo, independente do Condomínio.


8. Clique aqui para verificar a demonstração dos valores pagos e os reajustes.