A partir da próxima segunda-feira, 29/09, os veículos que excederem o tempo permitido de 20 (vinte) minutos na utilização das vagas de Carga e Descarga e Deficientes, terão as rodas travadas e sua retirada será realizada somente mediante assinatura de notificação ou, em caso de reincidência, multa.
Também alertamos que, conforme divulgado anteriormente, algumas destas vagas estão alugadas para moradores e, portanto, não podem ser utilizadas para outro fim. Portanto, os moradores devem utilizar apenas as vagas que ainda possuem a sinalização de carga/descarga ou deficiente, de acordo com cada caso.
Abaixo, seguem as transcrições do Estatuto e Regulamento Interno sobre estacionamento irregular:
Estatuto:
ARTIGO 12 - Compete à Diretoria:
b) executar e fazer cumprir as disposições destes Estatutos Sociais e Regulamento Interno, suas próprias deliberações e as decisões da Assembleia Geral.
Artigo 02 Paragráfo Único alínea c
c) orientar e desenvolver atividades para educar os proprietários, ocupantes a qualquer título e frequentadores quanto as normas de trânsito e estacionamento das vias públicas, priorizando sempre o interesse dos pedestres em relação aos transportes individuais e coletivos;
Regulamento Interno:
Art. 125º - O processo de carga e descarga deverá obedecer à seguinte determinação:
I. Utilizar preferencialmente as vagas destinadas para tal, as quais estão devidamente identificadas.
II. A permanência nesta vaga deve limitar-se ao tempo de 20 (vinte) minutos, após isso, o veículo está proibido de permanecer estacionado neste local.
Art. 126º - É expressamente proibido a qualquer Condômino utilizar a vaga de garagem de outro Condômino sem o seu consentimento e aviso por escrito ao Zelador.
Art. 127º - Deverá ser realizado o estacionamento correto dos veículos entre as guias demarcadas e dentro da delimitação da vaga, a fim de evitar transtornos aos demais Condôminos, degradação da grama existente ao lado destas guias e que parte do veículo fique estacionado na via de circulação.
Também alertamos que, conforme divulgado anteriormente, algumas destas vagas estão alugadas para moradores e, portanto, não podem ser utilizadas para outro fim. Portanto, os moradores devem utilizar apenas as vagas que ainda possuem a sinalização de carga/descarga ou deficiente, de acordo com cada caso.
Abaixo, seguem as transcrições do Estatuto e Regulamento Interno sobre estacionamento irregular:
Estatuto:
ARTIGO 12 - Compete à Diretoria:
b) executar e fazer cumprir as disposições destes Estatutos Sociais e Regulamento Interno, suas próprias deliberações e as decisões da Assembleia Geral.
Artigo 02 Paragráfo Único alínea c
c) orientar e desenvolver atividades para educar os proprietários, ocupantes a qualquer título e frequentadores quanto as normas de trânsito e estacionamento das vias públicas, priorizando sempre o interesse dos pedestres em relação aos transportes individuais e coletivos;
Regulamento Interno:
Art. 125º - O processo de carga e descarga deverá obedecer à seguinte determinação:
I. Utilizar preferencialmente as vagas destinadas para tal, as quais estão devidamente identificadas.
II. A permanência nesta vaga deve limitar-se ao tempo de 20 (vinte) minutos, após isso, o veículo está proibido de permanecer estacionado neste local.
Art. 126º - É expressamente proibido a qualquer Condômino utilizar a vaga de garagem de outro Condômino sem o seu consentimento e aviso por escrito ao Zelador.
Art. 127º - Deverá ser realizado o estacionamento correto dos veículos entre as guias demarcadas e dentro da delimitação da vaga, a fim de evitar transtornos aos demais Condôminos, degradação da grama existente ao lado destas guias e que parte do veículo fique estacionado na via de circulação.
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