domingo, 7 de setembro de 2014

RATEIO DA ARRECADAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

Prezados Condôminos,

A diferença nos valores do rateio da arrecadação extraordinária se deu por uma sucessão de erros da Administradora Lello:
 

1. Em 19 de Junho de 2014 a direção passou para a Lello, por meio da funcionária Gisele Aparecida Moraes Moscão, os valores a serem aplicados para a arrecadação extraordinária. Frisou ainda que seriam necessárias duas contas distintas; uma para o “Fechamento dos Quiosques e Salão de Festas” e outras para a “Adequações das vagas de veículos para evitar formação de lama”. O fato é que no boleto de Julho isso não foi respeitado, sendo uma arrecadação única sob a rubrica “QUIOSQUE/SALÃO/VAGAS”, código de conta 28002.
 

2. Outro erro cometido foi o uso incorreto das frações ideais. Como é de conhecimento geral, existe uma Associação, mas são dois Condomínios. As frações ideais nos Condomínios foram cadastradas de maneira incorreta, pois o número de unidades não é o mesmo. Entretanto, as Convenções determinam no Parágrafo Quinto artigo 33º que:
A fixação da quota parte no rateio das despesas específicas da ÁREA COMUM GERAL, mencionadas no Parágrafo Terceiro deste Artigo, após a implantação do Condomínio desenvolvido no Lote 01A, corresponderá ao coeficiente de rateio “anexo 3” e será devida pelos condôminos a partir da data da concessão do “Habite-se”.
3. O Anexo 3 estabelece as mesmas frações ideais para os dois Condomínios, de acordo com a planta-tipo do apartamento. Do contrário, o Condomínio com menos unidades seria sempre prejudicado no rateio das despesas.
 

4. Logo, a Lello aplicou a fração ideal em cada Condomínio e não a fração ideal conforme determina o Anexo 3. Assim, algumas unidades pagaram mais em Julho e Agosto e outras pagaram menos.
 

5. Em Setembro, os valores foram equalizados, repassando a diferença para mais ou para menos de acordo com cada Condomínio e planta-tipo.
 

6. Por fim, cabe ressaltar que APENAS A ARRECADAÇÃO EXTRAORDINÁRIA TEVE TAL PROBLEMA. AS DEMAIS ARRECADAÇÕES ESTÃO CORRETAS. OU SEJA, RESPEITAM O ANEXO 3.

7. A partir de Outubro de 2014, os valores serão iguais de acordo com a planta-tipo, independente do Condomínio.


8. Clique aqui para verificar a demonstração dos valores pagos e os reajustes.



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