quinta-feira, 25 de junho de 2015

INFORME GERAL

A administração interna do Avalon Parque das Praças, com o intuito de mediar o bom convívio de todos os moradores, vem através deste transmitir/reforçar algumas informações que ultimamente tem sido tema constante de reclamações e objeto de notificações.

VARAL NA SACADA - O Regulamento Interno em seu CAP. III | Art. 4, é claro em trazer as proibições com relação às sacadas, não somente quanto a colocação de varais, mas também quanto a disposição de objetos e/ou alterações que trazem impacto visual negativo ao condomínio em geral. Dessa forma orientamos a todos a serem mais zelosos, tomando nota e orientando as prestadoras de serviço das unidades quanto às regras sobre as sacadas, evitando assim notificações e importunos desnecessários.

BARULHO / EXCESSO DE RUÍDOS - Outro ponto a qual rotineiramente é pauta são os barulhos em excesso, sejam eles das mais diversas origens, como música em volume exagerado, festas que se estendem madrugada adentro, latidos de animais e etc. O regulamento Interno, em toda a sua redação, também é taxativo quanto as normas de bom convívio social, mas acima de qualquer norma, deve-se prevalecer o respeito e cordialidade com o próximo. Pedimos a todos mais atenção a esse quesito.

ESTACIONAMENTO - Tema bastante polêmico, o estacionamento irregular também tem trazido transtornos a administração e aos moradores, pois além do incômodo pelo estacionamento inadequado, por vezes a má pratica tem trazido prejuízo financeiro a outros moradores, com danos causados a outros veículos. Solicitamos a todos que estacionem estritamente em suas vagas e áreas destinadas a isso, que respeitem o número de vagas a qual tem direito, assim bem como os limites de estacionamento das mesmas.

ANIMAIS - A legislação atual garante o direito ao condômino/morador de possuir animais de estimação no interior de sua unidade, todavia o mesmo texto traz que esses devem seguir as normas de convívio estabelecidas no condomínio. Nesse âmbito vimos mais uma vez reforçar que os animais de estimação não devem ser transportados nos elevadores e que ao utilizarem da área comum para transitar, os dejetos hora deixados pelo animal devem ser recolhidos imediatamente pelo seu proprietário e dispensados em local apropriado.

Contamos com a compreensão e colaboração de todos em contribuir de forma positiva para mantermos um ambiente social e agradável em nosso condomínio.

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