Senhores Condôminos;
Informamos a todos que a partir de 18 de abril de 2014 entrou em vigor uma norma técnica proveniente da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 16.280), tratando de reformas de edificações, estabelecendo sistema de gestão e requisitos de processos, projetos, execução e segurança de reformas de edificações.
A norma estabelece que toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da Construtora/Incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Após este prazo, exigirá laudo técnico assinado por Engenheiro ou Arquiteto. E o Síndico/Diretor ou a Administradora, com base em parecer de especialista, poderão autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação.
O proprietário fica obrigado a informar o Síndico/Diretor de todos os detalhes sobre o plano de manutenção a partir da reforma.
Verifica-se que a ideia original de tal norma é realmente garantir a segurança de todos os moradores, evitando-se que sejam efetuadas reformas que abalem a estrutura do edifício, causando até o seu desmoronamento, como foi o caso do Edifício Liberdade, no centro do Rio de Janeiro, em 2012.
Os Condôminos deverão preencher um formulário que se encontra na Zeladoria, para que a reforma seja cadastrada e autorizada.
Solicitamos a colaboração de todos no que diz respeito ao atendimento a tal norma técnica.
Atenciosamente,
A Diretoria
Informamos a todos que a partir de 18 de abril de 2014 entrou em vigor uma norma técnica proveniente da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 16.280), tratando de reformas de edificações, estabelecendo sistema de gestão e requisitos de processos, projetos, execução e segurança de reformas de edificações.
A norma estabelece que toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da Construtora/Incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Após este prazo, exigirá laudo técnico assinado por Engenheiro ou Arquiteto. E o Síndico/Diretor ou a Administradora, com base em parecer de especialista, poderão autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação.
O proprietário fica obrigado a informar o Síndico/Diretor de todos os detalhes sobre o plano de manutenção a partir da reforma.
Verifica-se que a ideia original de tal norma é realmente garantir a segurança de todos os moradores, evitando-se que sejam efetuadas reformas que abalem a estrutura do edifício, causando até o seu desmoronamento, como foi o caso do Edifício Liberdade, no centro do Rio de Janeiro, em 2012.
Os Condôminos deverão preencher um formulário que se encontra na Zeladoria, para que a reforma seja cadastrada e autorizada.
Solicitamos a colaboração de todos no que diz respeito ao atendimento a tal norma técnica.
Atenciosamente,
A Diretoria
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