Comunicamos que os serviços para adequação elétrica dos quadros de medição existentes em nosso Condomínio foram finalizados. Com isso, a partir de hoje, dia 02/04/2014, passa a estar permitida a instalação e utilização de Ar Condicionado nas unidades autônomas, desde que respeitadas as regras e projeto para execução da instalação.
Para cada Planta Tipo (Cláudia, Daniela e Angelina) existe um grupo de documentos detalhando a forma de instalação nas unidades, disponível no Blog do Condomínio (http://avalonparquedaspracas.blogspot.com.br/p/documentos.html). Este projeto é mandatório e configura a única forma aprovada e aceita para instalação dos aparelhos de Ar Condicionado. É importante ressaltar que tal projeto foi aprovado em Assembleia, e que aqueles que fizerem a instalação de tal aparelho fora dos padrões aprovados serão notificados para regularizar tal situação, sob pena de multa e até mesmo propositura de ações judiciais.
Os aparelhos do tipo portátil não estão cobertos pelos projetos, uma vez que este tipo de equipamento não requer alteração estrutural e pode ser ligado diretamente em tomada comum, desde que respeitada a norma técnica aplicável, NBR-14136. Desta forma, o uso destes aparelhos é permitido desde que seja respeitada a limitação de potência total de até 2.000W, para a soma da potência de todos os aparelhos de Ar Condicionado instalados/utilizados na unidade.
É muito importante respeitar os projetos, uma vez que os prédios são construídos em alvenaria estrutural e o desrespeito a forma de execução aprovada pode comprometer toda a estrutura do prédio, podendo causar danos como rachaduras, fissuras e até mesmo o desmoronamento total do bloco. Com relação à limitação de potência de 2.000W por unidade, o desrespeito a tal situação pode causar desligamentos da energia de todo o empreendimento e, até mesmo, incêndios na unidade, no prédio e nas áreas comuns. Ainda, o não cumprimento dos projetos pode comprometer o seguro do prédio, podendo o proprietário da unidade em questão ser responsabilizado por todo o dano causado.
Sendo assim, a liberação final para uso destes equipamentos se dará somente após a apresentação do reconhecimento do Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) pelo responsável técnico pela execução da instalação dos equipamentos, conforme projetos apresentados. Tal exigência visa permitir que o Condomínio possa garantir a todos os demais condôminos que os trabalhos foram executados adequadamente sem trazer danos ao grupo. A falta da apresentação deste documento aos responsáveis pelo Condomínio implicará em multa, conforme regulamento vigente.
Portanto, é necessário atentar-se à limitação de potência quando da aquisição do equipamento. Realizar a instalação das tubulações e cabos elétricos de forma aparente e instalar bombas de dreno para retorno do condensado formado nas unidades internas, bem como o cumprimento de todos os demais requisitos detalhados no projeto executivo e elétrico. Não é permitido que as tubulações sejam embutidas na parede e nenhum corte (vertical ou horizontal) nas paredes e/ou lajes será aceito.
Preferencialmente, deverão ser utilizadas empresas credenciadas pela Administradora para execução dos serviços de instalação, sempre respeitando os projetos de instalação aprovados.
Quaisquer esclarecimentos adicionais, devem ser direcionados ao e-mail: comunicacao.avalon2@gmail.com.
Atenciosamente,
Os aparelhos do tipo portátil não estão cobertos pelos projetos, uma vez que este tipo de equipamento não requer alteração estrutural e pode ser ligado diretamente em tomada comum, desde que respeitada a norma técnica aplicável, NBR-14136. Desta forma, o uso destes aparelhos é permitido desde que seja respeitada a limitação de potência total de até 2.000W, para a soma da potência de todos os aparelhos de Ar Condicionado instalados/utilizados na unidade.
É muito importante respeitar os projetos, uma vez que os prédios são construídos em alvenaria estrutural e o desrespeito a forma de execução aprovada pode comprometer toda a estrutura do prédio, podendo causar danos como rachaduras, fissuras e até mesmo o desmoronamento total do bloco. Com relação à limitação de potência de 2.000W por unidade, o desrespeito a tal situação pode causar desligamentos da energia de todo o empreendimento e, até mesmo, incêndios na unidade, no prédio e nas áreas comuns. Ainda, o não cumprimento dos projetos pode comprometer o seguro do prédio, podendo o proprietário da unidade em questão ser responsabilizado por todo o dano causado.
Sendo assim, a liberação final para uso destes equipamentos se dará somente após a apresentação do reconhecimento do Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) pelo responsável técnico pela execução da instalação dos equipamentos, conforme projetos apresentados. Tal exigência visa permitir que o Condomínio possa garantir a todos os demais condôminos que os trabalhos foram executados adequadamente sem trazer danos ao grupo. A falta da apresentação deste documento aos responsáveis pelo Condomínio implicará em multa, conforme regulamento vigente.
Portanto, é necessário atentar-se à limitação de potência quando da aquisição do equipamento. Realizar a instalação das tubulações e cabos elétricos de forma aparente e instalar bombas de dreno para retorno do condensado formado nas unidades internas, bem como o cumprimento de todos os demais requisitos detalhados no projeto executivo e elétrico. Não é permitido que as tubulações sejam embutidas na parede e nenhum corte (vertical ou horizontal) nas paredes e/ou lajes será aceito.
Preferencialmente, deverão ser utilizadas empresas credenciadas pela Administradora para execução dos serviços de instalação, sempre respeitando os projetos de instalação aprovados.
Quaisquer esclarecimentos adicionais, devem ser direcionados ao e-mail: comunicacao.avalon2@gmail.com.
Atenciosamente,
Associação dos Condomínios Avalon Parque das Praças
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