quarta-feira, 30 de abril de 2014

NOVO SÍNDICO

Comunicamos o desligamento do Síndico Luiz Cláudio que ocorrerá hoje, 30/04. Temporariamente, os Síndicos Christian e Marcelo da empresa SPCampinas, assumirão o cargo até a próxima Assembleia, a ser realizada no dia 10/05, no qual faremos a ratificação ou não de tais profissionais.
 
Solicitamos que a partir desta data, dúvidas, sugestões, críticas e relatos de acontecimentos relativos ao Condomínio sejam enviados para contato@spcampinas.com.br.

terça-feira, 29 de abril de 2014

MELHORIAS NO PLAYGROUND - STATUS

Informamos que as adequações do Playground serão concluídas hoje, 29/04, com o plantio de grama no local. Entretanto, considerando que esta será uma área de grande circulação sobre a grama, é necessário que esta se estabeleça corretamente antes da liberação da área para uso. No último comunicado, foi informado que o tempo de enraizamento seria de uma semana. Em conversa com os profissionais responsáveis (EcoJardim), entendemos que o tempo adequado é de 25 a 30 dias. Sendo assim, o local permanecerá interditado até o final de Maio para formação correta das plantas nesta área.

Iremos acompanhar o desenvolvimento do gramado no local e assim que possível informaremos a data de liberação, prevista inicialmente para 23/05.
 
Contamos com a compreensão e colaboração de todos.

quinta-feira, 17 de abril de 2014

MELHORIAS NO PLAYGROUND - STATUS

Informamos que o Parquinho ainda não está liberado para uso. É necessário que fique claro que há diversas mudanças ocorrendo no local, além de contratempos que ocorreram durante a semana que atrasaram o processo.

Há mais de uma empresa trabalhando para a melhoria do local realizando o trabalho que se dá por etapas:

1. Montagem dos brinquedos: ao realizar a movimentação dos brinquedos, alguns deles apresentaram problemas. A sua manutenção está sendo negociada com a empresa fornecedora dos brinquedos novos e a previsão para conclusão é 23/04.

2. Outra empresa está realizando a adequação do piso da Casa de Bonecas. Ontem foi aplicado o material e fica faltando apenas o acabamento, também previsto para o dia 23/04.

3. Hoje, 17/04, o Zelador e o Auxiliar de Manutenção do nosso Condomínio estão readequando os postinhos de luz, realizando a base de concreto dos mesmos. Após secagem, os postes serão reposicionados.

4. Por fim, a EcoJardim realizará a adequação do piso (colocação de grama natural), prevista para o dia 25/04. Após o plantio da grama, é preciso aguardar 1 semana para que ocorra o enraizamento correto, evitando danos, formação de lama, deslocamento das mesmas, etc. Sendo assim, o Parquinho será liberado para uso somente no próximo dia 02/05.

Todo o processo conta com um tempo hábil de segurança para secagem do material e, portanto, não pode ser realizado ao mesmo tempo. Há ainda muitos buracos no chão devido ao reposicionamento dos brinquedos e readequação do piso, portanto, sua utilização não é viável para as crianças. Vamos evitar acidentes!

Solicitamos a compreensão e colaboração de todos.

quarta-feira, 16 de abril de 2014

QUADRA DE ESPORTES

Conforme definido na Assembleia do dia 15/03/2014, está proibido o uso da Quadra de Esportes por grupos que não sejam formados por moradores, assim como o aluguel da mesma para uso particular.
 
Por este motivo, a quadra permanecerá com o portão trancado e, os moradores que quiserem utilizá-la deverão retirar a chave na Portaria e devolver no mesmo local após o uso.

Lembramos ainda que o horário de utilização permitida da Quadra de Esportes é das 10h às 22h.

quinta-feira, 10 de abril de 2014

TRÂNSITO INTERNO

As vias internas do Condomínio têm por principal função o acesso dos veículos à sua vaga de estacionamento. Logo, elas não são como as vias públicas. Por isso, tenha atenção ao circular pelas vias. A velocidade deve ser compatível ao porte da via.
  • A velocidade máxima permitida é de 20km/h. Respeite.
  • A preferência é sempre dos pedestres. Respeite as faixas destinadas à eles.
  • Cuidado com as crianças.

As bicicletas também devem ficar atentas aos veículos em trânsito e pedestres. Nos trechos em curva, o ciclista pode ter dificuldades de visualizar quem transita.
Não correr para evitar acidentes! Neste sentido, solicitamos aos pais que orientem seus filhos quando andarem de bicicleta pelo Condomínio.

Atenção ao Regulamento Interno no cumprimento das normas e aplicação de penalidades!

REGULAMENTO INTERNO

CAPÍTULO XI. DO TRÂNSITO

Art. 112º - Todos os motoristas deverão observar o uso de velocidade máxima de 20 (vinte) km/h, atentando à circulação de crianças e adultos, tendo estes à preferência. O uso de buzina só poderá ser feito quando absolutamente necessário, para advertência de perigo a pessoas na via de circulação.
Art. 113º - Os pedestres devem preferencialmente circular pelas vias de trânsito utilizando-se da faixa vermelha. Ao atravessar as vias, procurar fazê-lo sobre a faixa, que é considerada faixa preferencial.
Art. 114º - Qualquer dano ocorrido entre veículos será de inteira responsabilidade do proprietário do veículo causador do sinistro, devendo o mesmo ressarcir o prejuízo causado na melhor forma acordada entre os interessados. O mesmo se aplica a danos entre veículos e bicicletas.
Art. 115º - É proibida a condução de veículos por menores de idade, ou inabilitados no interior do Condomínio, bem como receberem aulas de aprendizado.
Art. 116º - É proibida a condução de mini-veículos motorizados, do tipo triciclos ou quadriciclos, por menores.
Art. 117º - O Condomínio não terá nenhuma responsabilidade civil ou criminal por acidentes que venham a ocorrer com automóveis ou contra terceiros, ficando esta responsabilidade por conta exclusiva do proprietário do veículo causador do sinistro.
Art. 118º - É proibido trafegar com o veículo em marcha ré além do necessário para a realização de manobras. Ao realizar as manobras, o condutor do veículo deve se atentar com os demais moradores, principalmente crianças.
Art. 119º - É dever do condômino, com relação à abertura dos portões:
I. É permitida a entrada e/ou saída de apenas um veículo por vez, devendo os demais Condôminos aguardar até que o portão seja totalmente fechado (após a entrada e/ou saída do primeiro veículo), para então aguardar sua abertura, evitando, assim, acidentes envolvendo os veículos e/ou um veículo e o portão de acesso.
II. O Condômino deve aguardar a abertura total do portão, evitando que o mesmo se feche atingindo seu veículo. Quando o portão está sendo fechado, não nos responsabilizamos por danos que possam ocorrer caso haja falha no sensor.

CAPÍTULO XV. DAS PENALIDADES
Art. 142º - O descumprimento de qualquer das regras contidas no presente Regulamento Interno, seja por proprietário, locatário, empregado, preposto ou convidado seu, sujeitará o proprietário do imóvel às penalidades e multas previstas neste capítulo, além da obrigação de reparar os danos que por ele ou por pessoa de suas relações tenham sido causados.

quarta-feira, 9 de abril de 2014

NOVO CONTATO ATENDIMENTO LELLO

Prezados condôminos,

Informamos que as solicitações de autorização de mudança (entrada e saída) e certidões negativas de débitos devem ser solicitadas à Raquel através do e-mail: rlourencao@lellocondominios.com.br

PLANTÃO DE VENDAS - PROJETO CLIMA

Nos dias 14 e 15/04/2014, haverá um Agente de Vendas da empresa PROJETO CLIMA fazendo plantão no Salão de Festas para esclarecer dúvidas e agendar instalações aos interessados das 17h00 às 20h00.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato diretamente com o Agente de Vendas Nailton Negrini pelo telefone (19) 99145-3447, (19) 3012-6457 ou acessar o site http://www.projetoclima.com.br/

*No caso do Salão de Festas estar indisponível, o plantão será direcionado ao Quiosque da Quadra.

terça-feira, 8 de abril de 2014

SUBSTITUIÇÃO DAS ÁRVORES FRUTÍFERAS DO ESTACIONAMENTO APROVADO PELA PREFEITURA

Conforme comunicado na AGE do dia 15/02/2014, em conjunto com a EcoJardim (empresa que presta serviços de jardinagem em nosso Condomínio), o Condomínio entrou com um pedido na Prefeitura para remoção das árvores frutíferas que causam não só as manchas em veículos como nas calçadas, além de deformação do piso do estacionamento.

O Protocolo em questão (2014/10/07529) foi aprovado pela Prefeitura, que autorizou o corte das 18 árvores causadoras do transtorno. Em contrapartida, o Condomínio deverá plantar outras 18 árvores de espécies nativas regionais, dentro dos limites do próprio Condomínio.

Estamos agendando com o Biológo responsável pelo corte para que realize os trabalhos, já que tal serviço deve ser realizado por profissional credenciado pelo IBAMA. Em breve, comunicaremos sobre as datas de execução dos serviços (tanto de corte como do plantio) para que os usuários das vagas “afetadas” retirem seus veículos durante o processo para evitar danos aos mesmos.

MELHORIAS NO PLAYGROUND

Conforme aprovado na AGE do dia 15/02/2014, o Playground está interditado para a instalação dos novos brinquedos e adequação do piso.

Hoje, 08/04, a empresa contratada fará a instalação dos novos brinquedos, no entanto, o espaço só será liberado para uso após a adequação do piso para grama natural, a ser realizado pelo Zelador com auxílio da EcoJardim (empresa contratada para jardinagem do nosso Condomínio).

EMPRESAS CREDENCIADAS - AR CONDICIONADO

Prezados condôminos,

Conforme comunicado anteriormente, a instalação dos aparelhos de Ar Condicionado no Condomínio foi liberada. Abaixo, sugerimos algumas empresas cuja Administração contatou para execução dos serviços de instalação, sempre respeitando os projetos de instalação aprovados.

Obs.: Os valores desta tabela estão sujeitos a alteração sem aviso prévio.
* Esta empresa não atende Campinas em relação aos serviços.

Alguns comentários:

1. Os aparelhos "convencionais" usam um tipo de gás que será proibido a partir de 2015 no Brasil, sendo assim, em caso de vazamento, não será possível comprar tal gás, sendo necessário fazer um retrofit do aparelho para o uso do gás "ecológico". Desta forma, não está sendo fácil encontrar a versão Bi-split convencional e, por este motivo, o custo está mais elevado.

2. A empresa ADIAS não deu importância para entender o projeto do nosso Condomínio e não se preocupou em detalhar como realizar os serviços. Sendo assim, não recomendamos tal empresa.

3. Estamos aguardando o orçamento de mais uma empresa (SÃO CAMILO).

4. As empresas PROJETO CLIMA e AQUECETECNICA entenderam as limitações do Condomínio e, no momento, são as mais indicadas, sendo que a primeira apresenta ainda uma condição mais barata. Os contados dessas empresas são:
PROJETO CLIMA: Nailton Negrini - (19) 99145-3447
AQUECETECNICA: Andino Zaitsu - (11) 4581-5772*

*A empresa AQUECETECNICA é de Jundiaí e não fornece os aparelhos, ela tem uma parceria com o distribuidor STR.

5. Nenhum dos valores incluem acabamento com gesso ou qualquer outra forma de acabamento.

6. Os valores não incluem adequação da parte elétrica. Este serviço deve ser contratado de eletricistas. Indicação: Luciano Balarine (19) 98245-7720.

7. Será agendado com a empresa PROJETO CLIMA (que apresentou os menores valores) um plantão de vendas para os moradores eventualmente interessados.

CARTÕES CARRINHO DE COMPRAS - NOVAS SOLICITAÇÕES

Conforme comunicado em 25/02/2014, o Condomínio adquiriu mais três carrinhos de compras que foram instalados ao lado dos já existentes (Praça dos Mestres, Profetas e Magos).

Passado o prazo para a manifestação dos interessados na aquisição gratuita do cartão, informamos que novas solicitações (por qualquer que seja o motivo - perda, extravio, dano ou não recebimento) poderão ser realizadas através do e-mail comunicacao.avalon2@gmail.com, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) por cartão a ser cobrado na taxa condominial, como previsto no mesmo comunicado do dia 25/02.

Na mensagem para solicitação, o solicitante deve enviar os dados da Unidade, Praça e Bloco, assim como o nome completo do solicitante.

O prazo para confecção do(s) cartão(ões) solicitado(s) é de 45 dias úteis.

quarta-feira, 2 de abril de 2014

LIBERAÇÃO INSTALAÇÃO APARELHOS DE AR CONDICIONADO

Comunicamos que os serviços para adequação elétrica dos quadros de medição existentes em nosso Condomínio foram finalizados. Com isso, a partir de hoje, dia 02/04/2014, passa a estar permitida a instalação e utilização de Ar Condicionado nas unidades autônomas, desde que respeitadas as regras e projeto para execução da instalação.
 
Para cada Planta Tipo (Cláudia, Daniela e Angelina) existe um grupo de documentos detalhando a forma de instalação nas unidades, disponível no Blog do Condomínio (http://avalonparquedaspracas.blogspot.com.br/p/documentos.html). Este projeto é mandatório e configura a única forma aprovada e aceita para instalação dos aparelhos de Ar Condicionado. É importante ressaltar que tal projeto foi aprovado em Assembleia, e que aqueles que fizerem a instalação de tal aparelho fora dos padrões aprovados serão notificados para regularizar tal situação, sob pena de multa e até mesmo propositura de ações judiciais.

Os aparelhos do tipo portátil não estão cobertos pelos projetos, uma vez que este tipo de equipamento não requer alteração estrutural e pode ser ligado diretamente em tomada comum, desde que respeitada a norma técnica aplicável, NBR-14136. Desta forma, o uso destes aparelhos é permitido desde que seja respeitada a limitação de potência total de até 2.000W, para a soma da potência de todos os aparelhos de Ar Condicionado instalados/utilizados na unidade.

É muito importante respeitar os projetos, uma vez que os prédios são construídos em alvenaria estrutural e o desrespeito a forma de execução aprovada pode comprometer toda a estrutura do prédio, podendo causar danos como rachaduras, fissuras e até mesmo o desmoronamento total do bloco. Com relação à limitação de potência de 2.000W por unidade, o desrespeito a tal situação pode causar desligamentos da energia de todo o empreendimento e, até mesmo, incêndios na unidade, no prédio e nas áreas comuns. Ainda, o não cumprimento dos projetos pode comprometer o seguro do prédio, podendo o proprietário da unidade em questão ser responsabilizado por todo o dano causado.

Sendo assim, a liberação final para uso destes equipamentos se dará somente após a apresentação do reconhecimento do Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) pelo responsável técnico pela execução da instalação dos equipamentos, conforme projetos apresentados. Tal exigência visa permitir que o Condomínio possa garantir a todos os demais condôminos que os trabalhos foram executados adequadamente sem trazer danos ao grupo. A falta da apresentação deste documento aos responsáveis pelo Condomínio implicará em multa, conforme regulamento vigente.

Portanto, é necessário atentar-se à limitação de potência quando da aquisição do equipamento. Realizar a instalação das tubulações e cabos elétricos de forma aparente e instalar bombas de dreno para retorno do condensado formado nas unidades internas, bem como o cumprimento de todos os demais requisitos detalhados no projeto executivo e elétrico. Não é permitido que as tubulações sejam embutidas na parede e nenhum corte (vertical ou horizontal) nas paredes e/ou lajes será aceito.

Preferencialmente, deverão ser utilizadas empresas credenciadas pela Administradora para execução dos serviços de instalação, sempre respeitando os projetos de instalação aprovados.

Quaisquer esclarecimentos adicionais, devem ser direcionados ao e-mail: comunicacao.avalon2@gmail.com.

Atenciosamente,
Associação dos Condomínios Avalon Parque das Praças