As vias internas do Condomínio têm por principal função o acesso dos veículos à sua vaga de estacionamento. Logo, elas não são como as vias públicas. Por isso, tenha atenção ao circular pelas vias. A velocidade deve ser compatível ao porte da via.
- A velocidade máxima permitida é de 20km/h. Respeite.
- A preferência é sempre dos pedestres. Respeite as faixas destinadas à eles.
- Cuidado com as crianças.
As bicicletas também devem ficar atentas aos veículos em trânsito e pedestres. Nos trechos em curva, o ciclista pode ter dificuldades de visualizar quem transita. Não correr para evitar acidentes! Neste sentido, solicitamos aos pais que orientem seus filhos quando andarem de bicicleta pelo Condomínio.
Atenção ao Regulamento Interno no cumprimento das normas e aplicação de penalidades!
REGULAMENTO INTERNO
CAPÍTULO XI. DO TRÂNSITO
Art. 112º - Todos os motoristas deverão observar o uso de velocidade máxima de 20 (vinte) km/h, atentando à circulação de crianças e adultos, tendo estes à preferência. O uso de buzina só poderá ser feito quando absolutamente necessário, para advertência de perigo a pessoas na via de circulação.
Art. 113º - Os pedestres devem preferencialmente circular pelas vias de trânsito utilizando-se da faixa vermelha. Ao atravessar as vias, procurar fazê-lo sobre a faixa, que é considerada faixa preferencial.
Art. 114º - Qualquer dano ocorrido entre veículos será de inteira responsabilidade do proprietário do veículo causador do sinistro, devendo o mesmo ressarcir o prejuízo causado na melhor forma acordada entre os interessados. O mesmo se aplica a danos entre veículos e bicicletas.
Art. 115º - É proibida a condução de veículos por menores de idade, ou inabilitados no interior do Condomínio, bem como receberem aulas de aprendizado.
Art. 116º - É proibida a condução de mini-veículos motorizados, do tipo triciclos ou quadriciclos, por menores.
Art. 117º - O Condomínio não terá nenhuma responsabilidade civil ou criminal por acidentes que venham a ocorrer com automóveis ou contra terceiros, ficando esta responsabilidade por conta exclusiva do proprietário do veículo causador do sinistro.
Art. 118º - É proibido trafegar com o veículo em marcha ré além do necessário para a realização de manobras. Ao realizar as manobras, o condutor do veículo deve se atentar com os demais moradores, principalmente crianças.
Art. 119º - É dever do condômino, com relação à abertura dos portões:
I. É permitida a entrada e/ou saída de apenas um veículo por vez, devendo os demais Condôminos aguardar até que o portão seja totalmente fechado (após a entrada e/ou saída do primeiro veículo), para então aguardar sua abertura, evitando, assim, acidentes envolvendo os veículos e/ou um veículo e o portão de acesso.
II. O Condômino deve aguardar a abertura total do portão, evitando que o mesmo se feche atingindo seu veículo. Quando o portão está sendo fechado, não nos responsabilizamos por danos que possam ocorrer caso haja falha no sensor.
CAPÍTULO XV. DAS PENALIDADES
Art. 142º - O descumprimento de qualquer das regras contidas no presente Regulamento Interno, seja por proprietário, locatário, empregado, preposto ou convidado seu, sujeitará o proprietário do imóvel às penalidades e multas previstas neste capítulo, além da obrigação de reparar os danos que por ele ou por pessoa de suas relações tenham sido causados.