quinta-feira, 21 de novembro de 2013

CONFLITOS CONDOMINIAIS

Alguns moradores tem nos enviado algumas matérias interessantes sobre a vivência em condomínios. Sendo a reclamação por barulho excessivo e alteração de fachadas dois itens muito comentados por parte dos moradores do nosso Condomínio, compartilhamos duas matérias referente a tais temas.

Em busca do silêncio perdido

O barulho excessivo após as 22h e aos finais de semana é a causa de cerce de 40% das multas aplicadas contra moradores de condomínios na cidade de São Paulo. É o que aponta levantamento da Lello, realizado em 1,1 mil condomínios somente na Capital. Além de ruídos, problemas com cão, criança, carro e cano são responsáveis por 75% dos conflitos de vizinhança nos condomínios da cidade. O principal problema, apontado por 30% dos síndicos entrevistados pela Lello, é a presença de cachorros nos apartamentos e os transtornos causados pelos animais, como latidos durante o dia e trânsito nas áreas comuns. Em seguida, com 25%, vêm os conflitos por conta das vagas de garagem. Já os vazamentos representam 12% dos conflitos entre vizinhos, enquanto os problemas com crianças e adolescentes respondem por 8% do total.
Outros 20% das infrações que geram multas são relativos a alteração de fachadas, lixo jogado pela janela - principalmente cigarros - utilização da vaga de garagem como depósito de móveis e outros objetos e uso do apartamento para fins não residenciais.
“Os síndicos normalmente preferem soluções amigáveis para evitar desgastes, e é recomendável que seja assim. Mas há determinadas situações nas quais é preciso ter pulso firme, para dar exemplo aos demais condôminos”, afirma Daniel dos Santos Júnior, gerente de Plataforma da Lello Condomínios.

Fonte: Correio Popular, 03/11/2013.

Envidraçamento de sacadas
Com cuidado, procedimento não precisa ser uma dor de cabeça para o síndico
 
Permitir o envidraçamento da sacada ou não é uma questão enfrentada por diversos condomínios no país. Afinal, quem não quer mais conforto e espaço dentro de sua unidade? A dúvida, porém, é sempre a mesma: se isso configura alteração de fachada.
Afinal, envidraçar a sacada não é permitir que os condôminos façam essa alteração sozinhos. Devem ser discutidos – e sempre aprovados em assembleia – itens como vidros, cortinas e até o tipo de mobiliário usado no ambiente.

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